LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.401, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1401

2018

29 de Novembro de 2018

“Altera a Lei Municipal no 1.386/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.”

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“Altera a Lei Municipal no 1.386/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.”
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.386/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, os quais vigorarão para os exercícios de 2019 a 2021, de acordo com o anexo a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2020 a 2021, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval/ MG 29 de novembro de 2018.

             

            Luiz Gonzaga Cintra

            Prefeito Municipal