LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.388, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam denominadas de Rua das Gardênias a Rua nº 1; Rua das Margaridas a Rua nº 2; Rua dos Jasmins a Rua nº 3; Rua das Orquídeas a Rua nº 4; Rua das Rosas a Rua nº 5; Rua das Violetas a Rua nº 6; Rua das Azaleias a Rua nº 7; Rua das Hortênsias a Rua nº 8; Rua das Tulipas a Rua nº 9; Rua dos Lírios a Rua nº 10 e Rua dos Girassóis a Rua nº 11 todas localizadas no Loteamento Miraflores 1.
Art. 2º.
Ficam denominadas de Rua das Iris a Rua nº 1; Rua das Angélicas a Rua nº 2; Rua dos Cravos a Rua nº 3; Rua das Dálias a Rua nº 4; Rua das Bromélias a Rua nº 5; Rua das Lavandas a Rua nº 6 e Rua das Acácias a Rua nº 7, todas localizadas no Loteamento Miraflores 2.
Art. 3º.
Ficam denominadas de Rua Argentina a Rua A; Rua Paraguai a Rua B; Rua Uruguai a Rua C; Rua Guiana Francesa a Rua D; Rua Equador a Rua E; Rua Colômbia a Rua F; Rua América do Sul a Rua G; Rua Chile a Rua H; Rua Suriname a Rua I; Rua Venezuela a Rua J; Rua Peru a Rua K; Rua Bolívia a Rua L e Rua Guiana a Rua M, todas localizadas no Loteamento Aurora Alves França.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.