LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 6, de 30 de abril de 2015
A área anexada à zona urbana nos termos do caput deste artigo contém as seguintes dimensões e confrontações:
"Tem início no perímetro urbano com a rodovia MG344 estendendo-se até a rotatória, daí segue pela margem direita da estrada Municipal Manoel Gomes Cintra que dá acesso ao Clube Hípico de Claraval, no sentido cidade/clube, cruzando-a numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com o Clube Hípico numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com o Clube Hípico numa extensão de 120,44 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca na extensão de 232,09 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca numa extensão de 41,57 metros; daí deflete levemente à direita e segue por cerca por 66,24 metros, onde se encontra a cerca que limita a faixa de domínio do trevo da rodovia MG 344; daí deflete à direita por cerca, seguindo pela referida rodovia na sua extensão até encontrar o ponto de início no limite atual do perímetro urbano".