LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 6, de 30 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

6

2015

30 de Abril de 2015

“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências.”

    O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, nos termos do artigo 41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de natureza urbana e como tal incorporada à Zona Urbana nº 1, definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei Complementar 02/2010, a área contígua à de expansão urbana nº 01, devidamente descrita e caracterizada adiante.
        Parágrafo único  

        A área anexada à zona urbana nos termos do caput deste artigo contém as seguintes dimensões e confrontações:

        "Tem início no perímetro urbano com a rodovia MG344 estendendo-se até a rotatória, daí segue pela margem direita da estrada Municipal Manoel Gomes Cintra que dá acesso ao Clube Hípico de Claraval, no sentido cidade/clube, cruzando-a numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com o Clube Hípico numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com o Clube Hípico numa extensão de 120,44 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca na extensão de 232,09 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca numa extensão de 41,57 metros; daí deflete levemente à direita e segue por cerca por 66,24 metros, onde se encontra a cerca que limita a faixa de domínio do trevo da rodovia MG 344; daí deflete à direita por cerca, seguindo pela referida rodovia na sua extensão até encontrar o ponto de início no limite atual do perímetro urbano".

          Art. 2º. 
          Após a promulgação desta lei o Poder Executivo refará, oportunamente, os anexos arquitetônicos pertinentes à lei do Plano Diretor.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o caso.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

                 

                Claraval, 30 de abril de 2015.

                 

                Juliano Diogo Pereira

                Prefeito