LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 7, de 12 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

7

2015

12 de Agosto de 2015

“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências.”

    O Prefeito do Município de Claraval, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal, usando de seus poderes legais,  especialmente o artigo 41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou ele sanciona e promulga a seguinte

    Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A área urbana nº 2, como tal definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei Complementar 02/2010, que institui o Plano Diretor do Município, fica ampliada por incorporação de gleba de terras contíguas, com 78.900,00 m2 e caracterização e confrontações mencionadas no parágrafo único.
        Parágrafo único  

        A gleba anexada à zona urbana nº 2 nos termos do caput deste artigo consta de polígono irregular com a seguinte descrição:

        -Inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa e segue deste até o vértice 2 no azimute de 226°12'12", na extensão de 13,650m;

        -Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 226°12'12", na extensão de 8,516m;

        -Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 224°41'45", na extensão de 36,438 m;

        -Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 257°00'55", na extensão de 66,909m;

        -Do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 257°02'37", na extensão de 90,054m;

        -Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 256°24'44", na extensão de 18,495m;

        -Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 341°05'42", na extensão de 0,955m;

        -Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 248°56'19", na extensão de 3,246m;

        -Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 255°01'55", na extensão de 20,799m;

        -Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 321°07'43", na extensão de 2,457m;

        -Do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 234°22'04", na extensão de 2,475m;

        -Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 256°55'37", na extensão de 88,245m;

        -Do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 310°09'52", na extensão de 59,969m;

        -Do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 310°20'51", na extensão de 29,071m;

        -Do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 259°13'21", na extensão de 87,425m;

        -Do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 259°07'45", na extensão de 79,043m;

        -Do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 151°10'02", na extensão de 352,719m;

        -Do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 45°23'13", na extensão de 548,686m;

        -Do vértice 19 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 312°04'39", na extensão de 4,973 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 78.900,000 m2 ou 7,8900 ha ou 3,2603 Alqs. e um perímetro de 1.514,126m.

        Confrontações:

        Do vértice 1 ao vértice 17 limita-se por divisa com cerca, confrontando com DEVAIR JOSE TRISTÃO; do vértice 17 ao vértice 19 limita-se por divisa de cerca com Estrada municipal; do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por divisa com o Rio, finalizando esta descrição confrontando no vértice 1 com DEVAIR JOSE TRISTÃO.

          Art. 2º. 
          Após a promulgação desta lei o Poder Executivo refará, oportunamente, os anexos urbanísticos pertinentes à lei do Plano Diretor.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão á conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o caso.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

                 

                Claraval, 12 de agosto de 2015.

                 

                Juliano Diogo Pereira

                Prefeito