LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.343, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1343

2015

19 de Maio de 2015

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas resolve propor a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento em vigor:

        02.02 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

         02.02.02DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

        04.122.0401.2.005-Manutenção das Atividades da Administração

        449052-Equipamentos e Material Permanente (ficha 029)..................................................................................R$ 30.000.00

        02.06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.302.1002.2.159-Manutenção da Rede Urgência e Emergência

        337170-Rateio Participação Cons. Público (ficha 268)........................................................................................R$ 10.000,00

         

        02.07 -SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

         02.07.01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0801.2.016-Transporte de Trabalhadores

        339030-Material de Consumo (ficha 295).............................................................................................................R$ 35.000,00

        339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (ficha 297)......................................................................R$ 10.000,00

        02.08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

        02.08.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS15.451.0401.1.041- Obras de Estruturação de Vias Públicas

        449051-Obras e Instalações...............................................................................................................................R$ 210.000,00

          Art. 2º. 
          Como recursos às dotações constantes do Art. 1° serão utilizados os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que por ventura não forem utilizadas, conforme art. 43 da Lei 4.320/1964, parágrafo 1° e seus incisos.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval-MG, 19 de maio de 2015

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal