LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.344, de 02 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos de todos os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes Estatutário e da Consolidação das Leis do Trabalho, ou ainda aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), sobre o valor vigente em 30/4/2015.
§ 1º
A revisão salarial prevista no "caput" deste artigo será concedida a partir de 1º de maio de 2015.
§ 2º
O salário base da Prefeitura Municipal não será inferior a RS 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês.
Art. 2º.
A gratificação de que trata o artigo 2º, da Lei 1.116/2009, com a redação dada pela Lei nº 1.324/2014, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.
Art. 3º.
A Secretaria de Educação reservará vagas na creche municipal aos filhos dos servidores, respeitadas as disponibilidades existentes.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.