LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.348, de 26 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1348

2015

26 de Agosto de 2015

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas resolve propor a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.249.000,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações do orçamento em vigor:

        02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.1002.1.053-Construção, Reformas e Ampliações de Prédios para Saúde

        449051 Obras e Instalações (ficha 244)......................................................................................................................R$ 1.073.000,00

        449051 Obras e Instalações (ficha 245)..........................................................................................................................R$ 43.000,00

        02.07- SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

        02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0801.1.051 - Aquisição de Veiculo para uso nos Serviços Ação Social

         52-Equipamentos e Material Permanente (ficha. 291)...................................................................................................R$ 33.000,00

        02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO

        02.09.02 DEPARTAMENTO AGRICULTURA

        20.606.2001.2.158 - Manutenção das Atividades da Agricultura

        339030 Material de Consumo (ficha 389)......................................................................................................................R$ 100.000,00

         

          Art. 2º. 
          Como recursos às dotações constantes do Art. 1°. serão utilizados os provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que por ventura não forem utilizadas, conforme art. 43 da Lei 4.320/1964, parágrafo 1° e seus incisos.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval-MG., 26 de agosto de 2015.

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal