LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.354, de 29 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica RATIFICADO, Termo de Adesão do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005.
Art. 2º.
A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º.
Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.