LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.354, de 29 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1354

2015

29 de Dezembro de 2015

“Ratifica a Adesão do Município de Claraval, Est. Minas Gerais, ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café e dá outras providencias.”

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“Ratifica a Adesão do Município de Claraval, Est. Minas Gerais, ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café e dá outras providencias.”
    O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que publique a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica RATIFICADO, Termo de Adesão do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005.
        Art. 2º. 
        A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
          Art. 3º. 
          Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Café por meio de Contrato de Rateio.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval, 29 de dezembro de 2015.

                 

                Juliano Diogo Pereira

                Prefeito Municipal