LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.359, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1359

2016

28 de Março de 2016

“Dispõe sobre as atribuições de cargos já criados e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre as atribuições de cargos já criados e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      As atribuições do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, criado pela Lei n° 1.303/2013, são as seguintes:

      Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia civil com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em beneficio do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

        Art. 2º. 

        As atribuições do cargo de NUTRICIONISTA, criado pela Lei no 1.303/2013, são as seguintes:

        Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de nutrição com ações operativas planejar e elaborar o cardápio, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar planilha de compra, através das verbas, encaminhando ao setor de compras para ser feita a licitação; executar testes nos produtos, verificando se tem ficha técnica e registro em órgão competente e se há aceitação pelas crianças; classificar os produtos das firmas habilitadas, com base em norma federal e estadual, passando os empenhos para as empresas; orientar as merendeiras sobre a qualidade dos produtos, dando treinamento técnico-prático; elaborar relatório, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação e prestação de contas para receber repasse de verba; zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e supervisionando a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.

          Art. 3º. 

          As atribuições do cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA, criado pela Lei no 1.303/2013, são as seguintes:

          Atribuições: Desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégia de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e praticas alternativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação especial; integrar os conselhos de classes/ ciclos/ series e participar das horas de trabalho pedagógico e outras atividades programadas pela escola município; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; ministrar aulas em classes de Portadores de Necessidades Especiais visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor  rendimento do ensino; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos aluno e anotando atividades efetuadas, para manter um Registro atualizado que permita dar informações à diretoria de escola e pais; organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Psicopedagogo; atuar nas salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe comum; executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pelo superior imediato.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

               

              Claraval, 28 de março de 2016.

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal