LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.360, de 25 de abril de 2016
Art. 1º.
Passa doravante a denominar-se "Rua Paulo da Silva Coelho", a via pública antes indicada como Rua 11, com uma extensão de aproximadamente 150 metros, com início na Rua 1 e término na Rua 10, no Loteamento Miraflores I.
Parágrafo único
A via ora denominada, e sua extensão, está demonstrada conforme croqui (Anexo I) que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva publicação da denominação conforme as normas vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.