LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.362, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial, bem tangível, as festividades ocorridas em todo dia 20 (vinte) de janeiro, denominada Festa de São Sebastião.
Art. 2º.
Constitui também como Patrimônio Cultural Imaterial, a popular Caminhada da Serrinha, celebração que ocorre na capela que se localiza no cume do morro da serra de Claraval conhecida como "Serrinha".
Art. 3º.
Fica a Prefeitura de Claraval autorizada a disponibilizar recursos, de modo que facilitem o acesso de devotos até a capela, pois trata- se de um bem cuja preservação é de interesse público.
Art. 4º.
Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Município de Claraval procederá aos registros necessários em livro próprio do órgão competente.
Art. 5º.
Fica a Prefeitura Municipal, no prazo de até 06 (seis) meses, após a promulgação da lei, obrigada a promover a instalação de uma placa em local de grande visibilidade, junto à Capela de São Sebastião, dando ciência a todos de que as festividades tratam-se de um bem cultural tombado.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.