LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.362, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1362

2016

25 de Maio de 2016

“Dispõe sobre o tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre o tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial, bem tangível, as festividades ocorridas em todo dia 20 (vinte) de janeiro, denominada Festa de São Sebastião.
        Art. 2º. 
        Constitui também como Patrimônio Cultural Imaterial, a popular Caminhada da Serrinha, celebração que ocorre na capela que se localiza no cume do morro da serra de Claraval conhecida como "Serrinha".
          Art. 3º. 
          Fica a Prefeitura de Claraval autorizada a disponibilizar recursos, de modo que facilitem o acesso de devotos até a capela, pois trata- se de um bem cuja preservação é de interesse público.
            Art. 4º. 
            Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Município de Claraval procederá aos registros necessários em livro próprio do órgão competente.
              Art. 5º. 
              Fica a Prefeitura Municipal, no prazo de até 06 (seis) meses, após a promulgação da lei, obrigada a promover a instalação de uma placa em local de grande visibilidade, junto à Capela de São Sebastião, dando ciência a todos de que as festividades tratam-se de um bem cultural tombado.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Claraval-MG, 25 de maio de 2016.

                   

                  Juliano Diogo Pereira

                  Prefeito Municipal