LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.363, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval, fica fixado como data base o dia 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º.
Na data determinada no artigo anterior, será feita a revisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no artigo 1° retro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.