LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.363, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1363

2016

25 de Maio de 2016

“Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval, fica fixado como data base o dia 1º de janeiro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Na data determinada no artigo anterior, será feita a revisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no artigo 1° retro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval-MG, 25 de maio de 2016.

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal