LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 23 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

1

2013

23 de Agosto de 2013

“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do Município e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do Município e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, usando de seus poderes legais, especialmente o artigo 41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      A zona de expansão urbana nº 2, como tal definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei Complementar nº 02/2010, que institui o Plano Diretor do Município, passa a constituir zona urbana do Município, com a denominação de zona urbana nº 3.
        Parágrafo único  

        A área elevada à categoria de zona urbana pelo caput deste artigo localiza-se entre as áreas urbanas nº 1 e 2 e contém as seguintes confrontações, consoante o anexo IV:

        "Inicia-se no ponto 1 nos fundos do Posto Pé da Serra seguindo por 274,34 metros até o ponto 2; daí volve 70° à direita seguindo por 237,41 metros até o ponto 3; daí volve 84° à direita seguindo por 210,00 metros até o ponto 4; dai volve 118° à direita seguindo por 123,01 metros até o ponto inicial".

          Art. 2º. 
          Após a promulgação desta lei, o Poder Executivo refará, oportunamente, os anexos arquitetônicos pertinentes à lei do Plano Diretor.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o caso.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Claraval, 23 de agosto de 2013

                 

                Juliano Diogo Pereira

                Prefeito Municipal