LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 2, de 23 de agosto de 2013
A zona urbana instituída pelo caput deste artigo, com a denominação de zona urbana nº 4, está delimitada nas seguintes divisas e confrontações:
"tem início na margem do Rio Canoas, ponto de confrontação com imóvel de propriedade de José Pinto Neto; daí segue margeando o Rio Canoas, a favor do seu curso, por 271,06 metros; daí, deflete à direita, deixando o rio para seguir confrontando com imóvel de propriedade de José Mendes Borges azimute 164°19'38" por 308,76 metros; dai segue com a mesma confrontação, atravessando a estrada vicinal, azimute 165°29'31" por 56,73 metros; dai deflete à direita e segue confrontando com a gleba alienada a Air Fotanesi, nos seguintes alinhamentos: azimute 231°43'20" por 29,50 metros; azimute 244°31'02" por 60,99 metros; azimute 300°59'46" por 149,44 metros, onde encontra-se o Rio Canoas; dai deflete à direita e segue margeando o Rio Canoas, a favor do seu curso, por 126,75 metros; dai deflete à direita, deixando o Rio para seguir confrontando com imóvel de propriedade de José Pinto Neto, azimute 72°51'47" por 183,20 metros; daí deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, azimute 328°52'16" por 105,48metros; dai deflete à direita e segue atravessando a estrada vicinal, azimute 329°52'25" por 22,73 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com imóvel de propriedade de José Pinto Neto, azimute 333°08'40" por 97,98 metros, onde encontra a margem do Rio Canoas, ponto em que teve início e finda esta descrição".