LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.275, de 20 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1275

2013

20 de Março de 2013

“Autoriza o Prefeito Municipal de Claraval a firmar termo associativo com a Associação Nascente das Gerais.”

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“Autoriza o Prefeito Municipal de Claraval a firmar termo associativo com a Associação Nascente das Gerais.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a associação Nascente das Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, como sede e foro na cidade de Cássia-MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de desenvolvimento do turismo, da região dos municípios que a compõe, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.
        Art. 2º. 
        O Município efetuará a Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatuária e das demais despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.
          Parágrafo único  
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento.
            Art. 3º. 
            A Associação prestará ao Município os serviços relativos à sua finalidade, conforme descrito em seu Estatuto Social.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval, 20 de março de 2013.

                 

                Juliano Diogo Pereira

                 Prefeito Municipal