LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.275, de 20 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a associação Nascente das Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, como sede e foro na cidade de Cássia-MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de desenvolvimento do turismo, da região dos municípios que a compõe, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.
Art. 2º.
O Município efetuará a Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatuária e das demais despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento.
Art. 3º.
A Associação prestará ao Município os serviços relativos à sua finalidade, conforme descrito em seu Estatuto Social.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.