LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.281, de 20 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1281

2013

20 de Março de 2013

“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno urbano para construção de casas populares através do programa de habitação de interesse social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.”

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“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno urbano para construção de casas populares através do programa de habitação de interesse social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Claraval, MG, autorizado a adquirir "um terreno urbano situado nesta cidade, na Avenida Santa Cruz, altura do nº 515, na Vila Santa Cruz, com área de 16.416,00 m2", pertencente a Lázaro Olímpio Vitoriano, objeto da matrícula R-1-9.763 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG.
      § 1º 
      O imóvel objeto desta lei destina-se à construção de moradias populares através do programa de habitação de interesse social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
        § 2º 
        A presente aquisição obedecerá à legislação municipal pertinente e a Lei 8.666/93.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei, sobretudo o preço a pagar pela aquisição do imóvel, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou crédito especial, regularmente aberto.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Claraval, 20 de março de 2013

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal