LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.281, de 20 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Claraval, MG, autorizado a adquirir "um terreno urbano situado nesta cidade, na Avenida Santa Cruz, altura do nº 515, na Vila Santa Cruz, com área de 16.416,00 m2", pertencente a Lázaro Olímpio Vitoriano, objeto da matrícula R-1-9.763 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG.
§ 1º
O imóvel objeto desta lei destina-se à construção de moradias populares através do programa de habitação de interesse social do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
§ 2º
A presente aquisição obedecerá à legislação municipal pertinente e a Lei 8.666/93.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, sobretudo o preço a pagar pela aquisição do imóvel, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou crédito especial, regularmente aberto.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.