LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.283, de 22 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1283

2013

22 de Abril de 2013

“Declara de utilidade pública a entidade associativa que especifica e dá outras providências.”

a A
“Declara de utilidade pública a entidade associativa que especifica e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bertolino, inscrita no CNPJ sob nº 12.009.917/0001-36, situada na Comunidade Bertolino, Zona Rural, s/no, CEP 37.997-000, cujos estatutos sociais estão devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Ibiraci, MG.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Claraval, 22 de abril de 2013

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal