LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.286, de 29 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1286

2013

29 de Abril de 2013

“Autoriza concessão de contribuições e contém outras providências.”

a A
“Autoriza concessão de contribuições e contém outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições à Associação Nascentes das Gerais - ANG, abrindo Crédito Especial, criando a seguinte dotação:

      02.05 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

       04.695.0401.0.016 - Contribuição a Associação Nascentes das Gerais – ANG

       337041 Contribuições................................................................................................................R$ 1.200,00

        Art. 2º. 

        Como recursos à dotação constante do artigo 1º poderá ser utilizado o decorrente da anulação da seguinte dotação:

        02.05 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

        27.122.2701.2.055 - Manutenção das Atividades de Esporte Lazer e Turismo

         339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................................................R$ 1.200,00

          Art. 3º. 
          A concessão de contribuições destinadas à entidade somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:
            I – 
            atender direto ao público, de forma gratuita;
              II – 
              existir recursos orçamentários e financeiros;
                III – 
                celebrar o respectivo convênio.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Claraval, 29 de abril de 2013

                     

                    Juliano Diogo Pereira

                    Prefeito Municipal