LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.305, de 25 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço em prédio público da municipalidade ao empresário individual MAURO CUNHA JÚNIOR - ME, inscrito no CNPJ sob nº 18.009.568/0001-39, destinado a instalação de um escritório de despachante policial.
Parágrafo único
A cessão de que trata o caput fica condicionada a existência de espaço ocioso e disponível, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços públicos.
Art. 2º.
A cessão deverá ser concedida por tempo determinado, com previsão de prorrogações periódicas dependentes de avaliação dos serviços prestados à comunidade e à luz dos critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 1.131/2009 e demais disposições em contrários.