LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.305, de 25 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1305

2013

25 de Novembro de 2013

“Autoriza o Poder Executivo a ceder espaço em prédio público para instalação de escritório de despachante e dá outras providências.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a ceder espaço em prédio público para instalação de escritório de despachante e dá outras providencias.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, usando de seus poderes legais, aprovou a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço em prédio público da municipalidade ao empresário individual MAURO CUNHA JÚNIOR - ME, inscrito no CNPJ sob nº 18.009.568/0001-39, destinado a instalação de um escritório de despachante policial.
        Parágrafo único  
        A cessão de que trata o caput fica condicionada a existência de espaço ocioso e disponível, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços públicos.
          Art. 2º. 
          A cessão deverá ser concedida por tempo determinado, com previsão de prorrogações periódicas dependentes de avaliação dos serviços prestados à comunidade e à luz dos critérios de conveniência e oportunidade.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 1.131/2009 e demais disposições em contrários.

               

              Claraval, 25 de novembro de 2013.

               

              Juliano Diogo Pereira

              Prefeito Municipal