LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.310, de 20 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.337, de 12 de novembro de 2014
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$15.752.860,00 (Quinze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único
Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I –
Quadro I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
II –
Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III –
Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV –
Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por entidades.
Art. 3º.
Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.