LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.249, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1249

2012

22 de Maio de 2012

“CONCEDE REVISÃO GERAL DE SALARIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“CONCEDE REVISÃO GERAL DE SALARIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a todos os Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta, ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de função gratificada, contratados nos Regimes estatutários e da Consolidação das Leis do Trabalho, ou ainda aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, revisão geral salarial de 6% (seis por cento).
        § 1º 
        A revisão salarial prevista no "caput" deste artigo será concedida a contar de 01 de Maio de 2012.
          § 2º 
          O salário base da Prefeitura Municipal de Claraval não será inferior a R$659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/05/2012.

                 

                Claraval, 22 de Maio de 2012.

                 

                 

                Juscelino Batista Borges

                Prefeito Municipal