LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.249, de 22 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a todos os Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta, ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de função gratificada, contratados nos Regimes estatutários e da Consolidação das Leis do Trabalho, ou ainda aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, revisão geral salarial de 6% (seis por cento).
§ 1º
A revisão salarial prevista no "caput" deste artigo será concedida a contar de 01 de Maio de 2012.
§ 2º
O salário base da Prefeitura Municipal de Claraval não será inferior a R$659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/05/2012.