LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.254, de 19 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1254

2012

19 de Junho de 2012

“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO DO CARGO DE FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO DO CARGO DE FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário do cargo de farmacêutico para R$2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais), de acordo com convenção coletiva de trabalho da categoria.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Junho de 2012.

             

            Claraval, 19 de Junho de 2012.

             

            Juscelino Batista Borges

            Prefeito Municipal