LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.254, de 19 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário do cargo de farmacêutico para R$2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais), de acordo com convenção coletiva de trabalho da categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Junho de 2012.