LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.261, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1261

2012

5 de Julho de 2012

“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário excepcional e emergencial, por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para atender urgência nos serviços da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, sendo 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, com salários compatíveis aos dos respectivos cargos constantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval.
        Parágrafo único  
        As contratações a que se refere esta Lei serão feitas com base no Art. 37, Inciso IX da C.F. e Art. 8º, Inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Claraval e sobre o qual estarão submetidos ao Regime Jurídico Único.
          Art. 2º. 
          As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, nos termos da Lei Federal 4320/64.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrários, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, 05 de Julho de 2012.

               

              Juscelino Batista Borges

              Prefeito Municipal