LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.269, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1269

2012

28 de Dezembro de 2012

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO TREVO CHEGADA DE FRANCA A CLARAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO TREVO CHEGADA DE FRANCA A CLARAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Nominado o Trevo localizado no Bairro Santa Cruz local de Chegada de Franca a Claraval de RONALDO SALOMÃO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

           

          Claraval, 28 de Dezembro de 2012.

           

          Juscelino Batista Borges

          Prefeito Municipal