LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.206, de 07 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Com base nas consignações orçamentárias do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuições, auxílios financeiros, conforme a seguinte designação:
Concessão de contribuições ao "Conselho comunitário de segurança Pública - Consep"
02.02.03 Departamento de Segurança Publica
06 181 0601 0.006 Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep
335041- Contribuições- Ficha 43................................................................R$15.000,00
Parágrafo único
O prazo para aplicação dos recursos transferidos de conformidade com este artigo é de 01 de Janeiro de 2011 até o dia 31 de Dezembro de 2011, a entidade beneficiada pelos repasses, deverão prestar contas perante o órgão responsável da administração municipal.
Art. 2º.
Os repasses serão feitos de acordo com a disponibilidade do Município.
Art. 3º.
As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.