LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.208, de 07 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1208

2011

7 de Fevereiro de 2011

“CONCE AUMENTO DE SALÁRIO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário do cargo de Agente Comunitário de Saúde para R$714,00 (setecentos e quatorze reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2011.

             

            Claraval, 07 de Fevereiro de 2011.

             

            Juscelino Batista Borges

            Prefeito Municipal