LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.208, de 07 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário do cargo de Agente Comunitário de Saúde para R$714,00 (setecentos e quatorze reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2011.