LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.209, de 07 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário base dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta, ativos, inativos, pensionistas, para R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
§ 1º
O salário base da Prefeitura Municipal de Claraval não será inferior a RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2011.