LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.209, de 07 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1209

2011

7 de Fevereiro de 2011

“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DO SALARIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DO SALARIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o salário base dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta, ativos, inativos, pensionistas, para R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
        § 1º 

        O salário base da Prefeitura Municipal de Claraval não será inferior a RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2011.

               

              Claraval, 07 de Fevereiro de 2011.

               

              Juscelino Batista Borges

              Prefeito Municipal