LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.391, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1391

2018

27 de Março de 2018

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

a A
Vigência entre 27 de Março de 2018 e 20 de Junho de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.391, de 27 de março de 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir o seguinte imóvel urbano de Propriedade de Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas inscrita no CNPJ n° 54.772.017/0001-96, situada na Avenida Wilson Sábio de Mello, nº 3100, Distrito Industrial, na cidade de Franca/SP, consistente em um prédio comercial com 1.665,92 m2 de área construída e seu respectivo terreno medindo 2.400 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, n° 273, Centro, desta cidade de Claraval/MG, confrontando por divisas certas e demarcadas com o referido prolongamento da Rua Joaquim Plácido Barbosa, com a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas e Wenceslau Batista Cintra nos termos do descrito e individualizado na matrícula de nº 3441 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, pelo valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
        Art. 2º. 
        A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal objetivo o acolhimento dos departamentos da Administração Municipal de Claraval, MG.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa de 2018, bem como as adequações ao PPA-Plano Plurianual e LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, criando a seguinte dotação: 02.02.02-04.122.0401.1.068 - 449061, utilizando os recursos constantes no Art. 43 da lei 4.320/64.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, em 27 de março de 2018.

               

              LUIZ GONZAGA CINTRA

              Prefeito Municipal