LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.349, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1349

2015

17 de Dezembro de 2015

“Dispõe sobre desafetação de áreas institucionais de propriedade do Município e autoriza o Poder Executivo a doa-las, à COHAB MINAS, a fim de nelas ser realizado empreendimento habitacional e dá outras providencias.”

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“Dispõe sobre desafetação de áreas institucionais de propriedade do Município e autoriza o Poder Executivo a doa-las, à COHAB MINAS, a fim de nelas ser realizado empreendimento habitacional e dá outras providencias.”
    O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que publique a seguinte Lei:
      A Câmara de Vereadores do Município de Claraval, nos termos dos artigos 8º,I; VIII; 41, XII, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais pertinentes, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COHAB MINAS, os imóveis descritos nos incisos abaixo, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam à diminuição do déficit habitacional' no Município:
          I – 

          área institucional do loteamento denominado Cidade Nova, aprovado pelo Decreto no 36/2015, em processo de registro no Registro de Imóveis de Ibiraci, com as seguintes dimensões e confrontações:

          "contém 74,38 m de frente para a Rua 2; 24,82 m em arco de raio de 21,00m; deflete à direita por 20,00 m confrontando com o lote nº 10 da quadra 1; deflete à direita por 57,89 m confrontando com Devair José Tristão, deflete à direita por 29,07 m confrontando com Devair José Tristão; segue por 59,97 m confrontando com Devair José Tristão; deflete à direita confrontando com Devair José Tristão; por 20,64 m confrontando neste percurso com o lote nº 1 da quadra 11; daí deflete à direita por 4,06 m; 2,58 m em arco de raio de 9,00 6 62.43 m confrontando nestes percursos com a Rua 9; 14,14 em arco de raio de 9,00 m na confluência da rua, 9 com a rua 2, e finda esta descrição encerrando uma área de 7.890;60 m2);

            II – 

            área institucional 2 do loteamento denominado Residencial Aurora Alves França, aprovado pelo Decreto nº 64/2013 e registrado no Registro de Imóveis de Ibiraci, com as seguintes dimensões e confrontações:

            "contém 44,75 m de frente para a Rua J; e segue por 27,39 m pelo lado direito em arco de círculo com raio de 10,00m confrontando com o cul de sac da Rua J; deflete à direita e segue por 52,00 m confrontando com a Rua J e com os lotes 12 e 11 da quadra 10; deflete à direita e segue por 13,00m confrontando com as Ruas K, E, I; deflete à esquerda e segue por 64,00m confrontando com a Rua I; deflete à esquerda e segue por 13,00 m confrontando com as Ruas I e L; deflete à direita e segue por 31,46 m confrontando com os lotes 13 e 12 da quadra 8; deflete à direita e segue por 17,12 m confrontando com a Rua M; deflete à direita e segue por 49,91 m na mesma confrontação; deflete à esquerda e segue por 11,55 m na mesma confrontação; deflete à direita e segue por 65,94 m confrontando com o lote 05, Área Verde da Quadra 11; deflete à direita e segue por 35,36 m na mesma confrontação; deflete à esquerda e segue por 111,79 m na mesma confrontação e deflete à direita e segue por 103,04 m confrontando com a área de propriedade de José Pinto Neto, encerrando área de 10.625,78 m2";

              III – 

              uma área de propriedade da Prefeitura do Município de Claraval, localizada na Avenida Santa Cruz, altura do n° 515, Vila Santa Cruz, objeto da matrícula R-1-9.763 perante o Cartório de registro de Imóveis de Ibiraci-Mg, e da Lei 1319/2014:

              "Começa no vértice 0 (zero), de coordenadas UTM E-261.638,39M E N=7.741.208,00m, situado de frente para a Avenida Santa Cruz; na divisa com GERALDO FERRARI FILHO, 'distante 160,20 m da intersecção do alinhamento do meio fio da Rua José Domingos de Freitas com a Avenida Santa Cruz, dai segue confrontando com a Avenida Santa Cruz no sentido ao centro da cidade com os azimutes e distâncias de: 359°04'52 e 38,40m até o vértice 01; 355°46'54 e 26,21m e vértice 02; 347°44'47" e 36,34m até o vértice 3; 313°21'30 e 21,33m até o vértice 04; daí, deixa a referida avenida e segue confrontando com VANUSA MARIA GOMES, com azimutes e distância de 53°33'23' e 38,92m até o vértice 05,38°42,33 e 7,26m até o vértice 06; 31°40'22 e 48,53m até o vértice 07; 106°19'09 e 67,30m até o vértice 08; daí, segue confrontando com a Rua Carlos Lacerda com azimute e distância de 182°08'03 e 149,81m até vértice 09; daí, segue confrontando com GERALDO FERRARI FILHO, com o azimute e distância de 260°18'03" e 95,96m até o vértice 0 (zero), ponto inicial desta descrição", perfazendo uma área de aproximadamente com área de 16.416,00 m2 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados), correspondendo ao Imóvel devidamente transcrito no Registro de Imóveis de Ibiraci, no Livro no 204 sob o número R-1-9.763.

                § 1º 
                Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo, avaliados respectivamente por R$ 100.000,00 e R$ 130.000,00 totalizando o montante de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bem dominical.
                  § 2º 
                  Após a doação dos lotes descritos no artigo 1º, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, obriga-se a mesma a utilizar os imóveis para persecução do fim descrito no caput desta lei municipal.
                    Art. 2º. 
                    Os imóveis retro, individualizados objeto da autorização legislativa de que trata esta lei, são de propriedade do Município por força de registro dos loteamentos aprovados pelos decretos n° s 64/2013 e 36/2015, mencionados nos itens I e II do artigo 1°, o primeiro já registrado e o segundo em processo de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.
                      Art. 3º. 
                      Nos imóveis individualizados, cuja doação ora se autoriza, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias com vulnerabilidade econômica e social e que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional.
                        § 1º 
                        As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua e Parceria celebrado 07/7/2015, entre o Município é a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
                          § 2º 
                          Fica autorizada à Cohab Minas a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que poderá ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
                            Art. 4º. 
                            Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizada.
                              Art. 5º. 
                              Não havendo cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 30 (trinta) meses, os imóveis, reverter-se-ão em favor do Município.
                                Art. 6º. 

                                 Ficam atribuídos aos imóveis objetos desta lei os seguintes valores:

                                 

                                a] área institucional do loteamento denominado Cidade Nova, R$ 100.000,00 (cem mil reais);

                                b] área institucional 2 do loteamento denominado Residencial Aurora Alves França, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

                                c] área objeto da Lei n° 1.319/2014, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a Lei nº 1.319 de 23/4/2015 e demais disposições em contrário.

                                     

                                    Claraval, 17 de dezembro de 2015.

                                     

                                    Juliano Diogo Pereira

                                    Prefeito Municipal