LEI ORDINÁRIA-CMC nº 935, de 26 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

935

2001

26 de Dezembro de 2001

"Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo e assinatura de convênios com entidades de ensino superior e de outras providencias"

a A
Vigência entre 26 de Dezembro de 2001 e 11 de Fevereiro de 2010.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 935, de 26 de dezembro de 2001
"Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo e assinatura de convênios com entidades de ensino superior e de outras providencias"
    JUSCELINO BATISTA BORGES, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe se conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal local APROVOU ele, em seu nome. SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo, a partir do ano de 2002, autorizado e firmar convênios de interesse reciproco com Instituições de Ensino Superior da cidade de Franca-SP, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior da cidade de Claraval, bem como a realização de estágio profissional destes.
        Art. 2º. 
        Os critérios básicos e essenciais para a concessão destes benefícios serão regulamentados por Decreto de Poder Executivo mediante prévia avaliação socioeconômica de cada caso, sendo um deles, de primordial importância a RESIDENCIA FIXA DE FAMILIARES diretos do beneficiário dentro do território de Município.
          Art. 3º. 
          A concessão dos benefícios de que trata esta lei não se excederá a 70% (setenta por cento) do valor a ser dispendido, dependendo de cada caso especifico.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei serão oriundas de dotações orçamentárias próprias já consignadas em orçamento.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval, 26 de dezembro de 2001.

                 

                JUSCELINO BATISTA BORGES

                 Prefeito Municipal