“Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/ MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com a EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2019 e eu SANCIONO a seguinte Lei: