LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 2, de 22 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

2

2019

22 de Agosto de 2019

“Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/ MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias.”

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“Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/ MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias.”
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com a EMENDA MODIFICATIVA nº 01/2019 e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo conferido pelo art. 3º caput da Lei Complementar 01/2019.
        Art. 3º.  

        Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo conferido pelo art. 3º caput da Lei Complementar 01/2019.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Claraval, 22 de agosto de 2019.
           
           
           

          LUIZ GONZAGA CINTRA
           
          Prefeito Municipal