LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.294, de 15 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1294

2013

15 de Julho de 2013

“Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.288/2013 e dá outras providências.”

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“Dá nova redação ao inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.288/2013 e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal de Claraval, MG, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.288/2013 de 28/06/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Artigo 2° -

      VI-

      § Único

      A exigência da escolaridade mínima acima prevista passará a vigorar somente a partir de janeiro de 2015.”

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Claraval, 15 de julho de 2013

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal