LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.310, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1310

2013

20 de Dezembro de 2013

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2014.”

a A
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2014.”

    A Câmara Municipal de Claraval-MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$15.752.860,00 (Quinze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Poder Público.
        Parágrafo único  
        Integram a presente Lei os seguintes quadros:
          I – 
          Quadro I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
            II – 
            Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
              III – 
              Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
                IV – 
                Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por entidades.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a:
                    I – 
                    abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
                      Art. 3º. 
                      Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                          Claraval-MG, 20 de dezembro de 2013.

                           

                           JULIANO DIOGO PEREIRA

                          PREFEITO MUNICIPAL