LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.248, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1248

2012

28 de Março de 2012

“AUTORIZA BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“AUTORIZA BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a promover baixa do patrimônio público municipal local de diversos bens, os quais pelo seu estado de conservação encontram-se sucateados e considerados irrecuperáveis para o uso do serviço público, tornando-se sem qualquer utilidade.
        Parágrafo único  
        Os bens a que se refere o artigo trata-se de móveis velhos tais como: cadeiras, carteiras escolares, mesas, armários, equipamentos de informática, CPUs, Monitores, teclados, mouses, nobrak, impressoras, copiadoras, e outros, peças e ferragens de veículos e maquinas irrecuperáveis dentre outros, pneus velhos, telhas, pedaços de madeiras, tijolos, portas, vitros, venezianas, pias, vasos sanitários, sucatas em geral.
          Art. 2º. 
          A destinação da sucata objeto desta lei ficará a critério do próprio chefe do Poder Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Claraval, 28 de Março de 2012.

               

              Juscelino Batista Borges

               Prefeito Municipal