LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.265, de 21 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1265

2012

21 de Novembro de 2012

“Altera a Lei Municipal nº 1.159, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.”

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“Altera a Lei Municipal nº 1.159, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.”
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu Juscelino Batista Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.159 Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, os quais vigorarão para o exercício de 2013, de acordo com os anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

            Claraval/MG, 21 de novembro de 2012.

             

            Juscelino Batista Borges

             Prefeito Municipal