LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.265, de 21 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo II Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.159 Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, os quais vigorarão para o exercício de 2013, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.