LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.210, de 28 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1210

2011

28 de Março de 2011

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$20.000 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento em vigor:

      02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

      02.03.02- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

       04.123.0402.2.143- Restituições sobre o Imposto/IPVA

      339093- Indenizações e Restituições..................................................R$20.000,00.

        Art. 2º. 

        Como recurso à dotação constante do Art. 1° poderá ser utilizado os decorrentes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:

        02.07- SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

        02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0801.2.096- Atendimento Pop. Carente - Óculos, Prótese e Outros

        339032- Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita (ficha 285)............R$20.000,00

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Fica Autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.

               

              Claraval, 28 de Março de 2011.

               

              Juscelino Batista Borges

              Prefeito Municipal