LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.210, de 28 de março de 2011
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$20.000 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento em vigor:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.03.02- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
04.123.0402.2.143- Restituições sobre o Imposto/IPVA
339093- Indenizações e Restituições..................................................R$20.000,00.
Como recurso à dotação constante do Art. 1° poderá ser utilizado os decorrentes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:
02.07- SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.07.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0801.2.096- Atendimento Pop. Carente - Óculos, Prótese e Outros
339032- Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita (ficha 285)............R$20.000,00