LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.238, de 20 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos, e o Anexo II - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.159 Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, os quais vigorarão para os exercícios de 2012 a 2013, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2012 à 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.