LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.238, de 20 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1238

2011

20 de Setembro de 2011

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.”

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“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG. Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I - Diretrizes, Programas e Objetivos, e o Anexo II - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.159 Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, os quais vigorarão para os exercícios de 2012 a 2013, de acordo com os anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2012 à 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

            Claraval, 20 de Setembro de 2011.

             

            Juscelino Batista Borges

             Prefeito Municipal