LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.324, de 23 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1324

2014

23 de Maio de 2014

"Altera o artigo 2º da Lei n° 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão de desempenho e produtividade e dá outras providências."

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"Altera o artigo 2º da Lei n° 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão de desempenho e produtividade e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval-MG, aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 1.116 de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O valor da gratificação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago juntamente com a verba salarial do mês e não será levado em consideração para pagamento de décimo terceiro salário nem incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a qualquer titulo.
        Art. 2º.   O artigo 2º da Lei 1.116 de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O valor da gratificação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago juntamente com a verba salarial do mês e não será levado em consideração para pagamento de décimo terceiro salário nem incorporado aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a qualquer titulo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Claraval, 23 de maio de 2014

           

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal