LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.421, de 23 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste 6,0% (seis por cento), que inclui reajuste inflacionário mais aumento real sobre o valor vigente em 31/12/2019.
Parágrafo único
O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 1.945,00 (hum mil e quarenta e cinco) por mês.
Art. 2º.
A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 2º.
A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2020.