LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.421, de 23 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1421

2020

23 de Janeiro de 2020

"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências."

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"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências."
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste 6,0% (seis por cento), que inclui reajuste inflacionário mais aumento real sobre o valor vigente em 31/12/2019.
        Parágrafo único  
        O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 1.945,00 (hum mil e quarenta e cinco) por mês.
          Art. 2º. 
          A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
            Art. 2º.   A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, passará a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2020.

               

              Claraval/MG, 23 de Janeiro de 2020.

               

               

              Luiz Gonzaga Cintra

              Prefeito Municipal