LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.450, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1450

2021

19 de Agosto de 2021

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Em conformidade com a Lei Federal 12.317/2010, a presente Lei tem a finalidade de adequar a carga horária do cargo de Assistente Social I, para 30 horas semanais.
        Art. 2º. 

        Para tanto, o artigo 6º da Lei Municipal 1.260, de 05 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

        "Art. 6° - A carga horária deste cargo é de 120 (cento e vinte) horas mensais".

          Art. 6º.   A carga horária deste cargo é de 120 (cento e vinte) horas mensais.
          Art. 3º. 
          Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, ficando vedada a redução de salário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.

               

               

               Luiz Gonzaga Cintra

                Prefeito Municipal