LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo artigo 1.° da Lei 1.389/2018.
Art. 1º.
Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo artigo 1.° da Lei 1.389/2018.
Art. 2º.
Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2° da Lei 1389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Art. 2º.
Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2° da Lei 1389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Art. 3º.
As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.