LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1404

2018

24 de Dezembro de 2018

“Dispõe sobre alteração dos artigos 1° e 2° da Lei 1389/2018, que regulariza o período de vigência da contratação temporária dos servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre alteração dos artigos 1° e 2° da Lei 1389/2018, que regulariza o período de vigência da contratação temporária dos servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo artigo 1.° da Lei 1.389/2018.
        Art. 1º.   Fica prorrogado até o dia 06 de junho de 2019 o prazo conferido pelo artigo 1.° da Lei 1.389/2018.
        Art. 2º. 
        Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2° da Lei 1389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
          Art. 2º.   Fica prorrogado pelo mesmo período o prazo constante no artigo 2° da Lei 1389/2018, no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
          Art. 3º. 
          As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, 24 de dezembro de 2018.

               

              LUIZ GONZAGA CINTRA
              Prefeito Municipal