LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.397, de 21 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1397

2018

21 de Junho de 2018

"ALTERA A LEI N° 1.391, DE 27 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"ALTERA A LEI N° 1.391, DE 27 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.391, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir três imóveis de propriedade de Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas, inscrita no CNPJ nº 54.772.017-0001-96, situada na Avenida Wilson Sábio de Mello, nº 3100, Distrito Industrial, na cidade de Franca/SP.
         I - trata-se o primeiro imóvel de um prédio residencial com 1.665,92 m2 de área construída e seu respectivo terreno medindo 2.400 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, n° 273, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula no 3.441, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG; 
        II - trata-se o segundo imóvel de um terreno urbano com área de 1.150,80 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula no 3.440, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG; 
        III - trata-se o terceiro imóvel de um terreno urbano com área de 142,00 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula nº 3.611, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG."

          Art. 1º.  

          O artigo 1º  da Lei nº 1.391, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir três imóveis de propriedade de Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas, inscrita no CNPJ nº 54.772.017-0001-96, situada na Avenida Wilson Sábio de Mello, nº 3100, Distrito Industrial, na cidade de Franca/SP.
           I - trata-se o primeiro imóvel de um prédio residencial com 1.665,92 m2 de área construída e seu respectivo terreno medindo 2.400 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, n° 273, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula no 3.441, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG; 
          II - trata-se o segundo imóvel de um terreno urbano com área de 1.150,80 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula no 3.440, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG; 
          III - trata-se o terceiro imóvel de um terreno urbano com área de 142,00 m2, imóvel localizado na Rua Joaquim Plácido Barbosa, Centro, consoante descrito e individualizado na matrícula nº 3.611, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG."

          Art. 2º. 
          Ficam mantidas em sua integralidade as demais disposições da Lei nº 1.391, de 27 de março de 2018.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 2018.

               

              LUIZ GONZAGA CINTRA
              Prefeito Municipal