LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1100 - A, de 16 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1100 - A

2008

16 de Junho de 2008

“Disciplina o direito de licença premio dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Claraval, regidos pela Lei 660/91, (Estatuto do Servidor).”

a A
“Disciplina o direito de licença premio dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Claraval, regidos pela Lei 660/91, (Estatuto do Servidor).”
    A Câmara Municipal de Claraval MG, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa ter a seguinte redação o Artigo 138 da Lei 660/91 de 28 de fevereiro de 1991, modificada pela Lei 708/92 de 23 de dezembro de 1992:

      Artigo 138

      Não se concedera licença premio ao funcionário que, no período aquisitivo:

        a)  

        licença por motive de doença em pessoa da família, sem remuneração;

        b)  

        licença para tratar de assuntos particulares;

        c)  

        condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

        Art. 2º. 

        Fica acrescido no Artigo 140 da Lei 660/91, de 28 de fevereiro de 1991, modificada pela Lei 708/92 de 23 de dezembro de 1992 o seguinte parágrafo;

        Parágrafo Único

        A requerimento do servidor será concedido afastar-se do trabalho na fase final da carreira, com proventos Integrais, e sem qualquer prejuízo previdenciário, tantos meses quantos forem os períodos não gozados, contando-se na forma do §2º do Artigo 137, aquelas adquiridas até a data da promulgação da Lei n.º 660/91.

          Parágrafo único  

          A requerimento do servidor será concedido afastar-se do trabalho na fase final da carreira, com proventos Integrais, e sem qualquer prejuízo previdenciário, tantos meses quantos forem os períodos não gozados, contando-se na forma do §2º do Artigo 137, aquelas adquiridas até a data da promulgação da Lei n.º 660/91.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

             

            Sala das Sessões,  Claraval MG., 16 de junho de 2008

             

             

            Dr. Olímpio Justino Gomes

            Vereador