Resolução-CMC nº 3, de 19 de novembro de 2024
os Vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após prestarem o compromisso, lido pelo Presidente, nos seguintes termos:
“PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MEU MANDATO, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DEFENDENDO A JUSTIÇA SOCIAL, A PAZ E IGUALDADE DE TRATAMENTO A TODOS OS CIDADÃOS.”
logo após os juramentos, o Presidente convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diplomados a prestarem compromisso, nos seguintes termos: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOBRE A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE”, e os declarará empossados.
realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental, para a verificação do “quórum” mínimo, ou seja, a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;
Câmara Municipal de Claraval, em 19 de novembro de 2024.
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Jorge Luiz Garrocini Junior
Presidente
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Wender dos Passos Calixto
Vice-Presidente
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Nilson Martins da Silva
1º Secretário
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Laura de Pádua Teixeira de Mello
2º Secretário
Vereadores:
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Ana Márcia Alves Gomes
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Carlos Pires de Lima
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Honoroalde Carrijo Silvério
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José Adeilso Gomes
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Lucélia Regina Neves Borges
Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Município de Claraval e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Claraval: Jorge Luiz Garrocini Junior – Presidente, Lucélia Regina Neves Borges – Vice Presidente, Ana Márcia Alves Gomes – Relatora, José Adeilso Gomes – Secretário, e Honoroalde Carrijo Silvério – Membro, conforme Portaria nº 07 de 20 de abril de 2023.