LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.560, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1560

2025

8 de Julho de 2025

"RECONHECE COMO ORGANIZACAO SOCIAL E DE UTILIDADE PUBLICA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DE MICRORREGIAO DE PASSOS - CISMIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

a A
"RECONHECE COMO ORGANIZACAO SOCIAL E DE UTILIDADE PUBLICA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DE MICRORREGIAO DE PASSOS - CISMIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica, nos termos deste artigo, reconhecido como organização social e de utilidade pública municipal o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MICRORREGIÃO DE PASSOS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico, na Cidade de Passos, MG, que utiliza corretamente a sigla "CISMIP', constituído sobre a égide da Lei Federal nº 9637/98, que dispõe sobre as organizações sociais, regidos pelas normas estatutárias, com seus atos constitutivos devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Passos/MG.
        Art. 2º. 
        Fica, em decorrência do disposto no artigO 1o, da presente Lei, autorizado, o poder Executivo Municipal, a firmar contratos, inclusive de gestão, convênios, termos em geral, de prestação de serviços na área da saúde com o CISMIP, nos atendimentos de media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, obedecendo, aos princípios definidos em seus Estatutos e nos procedimentos contidos no respectivo contrato.
          Art. 3º. 
          Os custos e despesas que vierem a ocorre em virtude da execução desta Lei serão suportados por rubrica orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada caso se faça necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Claraval, MG, 17 de junho de 2025.

               

               

              José Reinaldo Cintra

              Prefeito Municipal