LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.552, de 20 de março de 2025
Art. 1º.
Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte cargo:
Art. 2º.
Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.