PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 3 de 15 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

3

2025

15 de Outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do §4º do artigo 270 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Claraval, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 

      Art. 1º. 
      Fica acolhido o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1104324, que opinou favoravelmente à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Claraval, relativas ao exercício financeiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Claraval, referentes ao exercício de 2020, constantes no Processo nº 1104324 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Claraval-MG, 15 de outubro de 2025.  
             
             


             
            HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO 
            Presidente da Comissão 

             


            WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA 
            Vice Presidente da Comissão 

             


            SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA 
            Secretário da Comissão