PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 37 de 14 de Outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes classificações:
0206 10 30í 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE ATENÇÃO BÁSICA
3390 30 Material de Consumo - DR 600 000 3110.........................R$ 100.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiro PJ - DR 600 000 3í 10........R$ 400.000,00
Para cobertura do CrédÍto Suplementar, constante do artigo 1o, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizaro disposto no inciso ll do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.