PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a
Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.