PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de 07 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

40

2025

7 de Novembro de 2025

"Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026."

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"Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026."
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 06 de novembro de 2025. 



            José Reinaldo Cintra 
            Prefeito Municipal