PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 11 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

8

2026

11 de Fevereiro de 2026

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

        02007001 08 244 0801 2.017 – EMENDA IMPOSITIVA SUBVENÇÃO A CASA DA SOРА   

        3350 43 Subvenções Sociais - DR 500 000 0000 Ficha 495...............................................25.000,00



        02005004 27 812 2701 0.011 - EMENDA IMPOSITIVA CONTRIBUIÇÃO AO CLUBE HIPICO DE CLARAVAL


        3350 41 Contribuições - DR 500 000 0000 Ficha 284.........................................................10.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação:

             

            02009002 20 606 2001 0.006 EMENDA IMPOSITIVA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO PEQUENO PRODUTOR DO BERTOLINO


            3350 41 Contribuições - DR 500 000:0000 Ficha 661..................................................................................35.000,00

             

              Art. 3º. 
              Fica alterada a Lei Municipal Nº 1579 de 4 de fevereiro de 2026 (Lei das Subvenções) para reajustar os valores de repasse à Casa da Sopa e ao Clube Hípico de Claraval, visando o atendimento da despesa prevista nesta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Claraval/MG, 11 de fevereiro de 2026.

                   

                  José Reinaldo Cintra
                  Prefeito Municipal